A Administração Pública Indireta, formada pelas – A – F – E – S – faz parte da estrutura e organização do Estado.
A – Autarquias;
F – Fundações Públicas; E – Empresas Públicas; |
– Entidades Públicas – DL 200/67; – Possuem personalidade jurídica; – Pessoa Jurídica Específica;AutonomiaT – Técnica; A – Administrativa; F – Financeira; |
Empresas Públicas – Principais características
Empresa Pública (Paraestatal)
– Empresa Paraestatal
– Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União;
– Pessoa Jurídica de Direito Privado;
– Autorizada por Lei Específica;
– Registrada em Cartório e na Junta Comercial;
– Desempenha exclusivamente função de governo;
– Presta serviço público;
– Explora atividade econômica;
– Patrimônio próprio;
– Capital 100% público;
– Pode ser de origem federal, estadual, distrital ou municipal;
– S/A ou LTDA – Organização empresarial;
– Não sujeita à falência;
– Regime de pessoal:
– Concursado;
– Celetista;
– Bens penhoráveis;
Sujeita a controle:
– dos Tribunais de Contas;
– dos Poderes:
– Legislativo;
– Judiciário – legalidade e legitimidade, se provocado;
Não sujeita ao teto constitucional,
Exceto:
Se a entidade receber recurso público para pagar despesa de pessoal ou custeio em geral;
Subdivisão das empresas públicas
Empresa pública unipessoal
– Patrimônio próprio;
– Capital Exclusivo da União;
– Não sujeita a falência;
Empresa pública de vários sócios governamentais minoritários
– Esses sócios governamentais minoritários unem seus capitais à União;
– A União detêm a maioria do capital votante;
– Sujeita a falência;
Dirigentes
– As empresas públicas possuem dirigentes nomeados pelo presidente da República;
– Em regra, pessoas do próprio quadro funcional;
– Regidos pela CLT;
Foro processual (Juízo competente)
Empresa Pública Federal (da União)
– Justiça Federal
Empresa Pública Estadual, Distrital e Municipal
– Justiça Estadual (em varas especializadas na Fazenda Pública);
Art. 109 – CF/88 I – A União, autarquia ou empresa pública federal; – Autoras; – Exceto: – Falência; |
Exemplos:
Caixa Econômica Federal;
Correios;
SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados;
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
Referências
Esse conteúdo foi elaborado baseado em questões de provas anteriores e das seguintes autoridades no assunto:
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Adm. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Constitucional. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Adm. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
Decreto-Lei nº 200/67.
Decreto nº 8.945/16 – Regulamenta a lei 13.303/16 – Estatuto das estatais.
Dicionário Direito.
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