Outorga e Delegação são duas formas de descentralização, aplicadas na organização da Administração Pública.
Administração Pública
Direta | Indireta | |
– Centralização; | – Descentralização; | |
– Outorga
– PJ Direito Público |
A – Autarquia;
F – Fundação Pública; |
|
– Delegação
– PJ Direito Privado |
E – Empresa Pública; |
Outorga | Delegação |
– Somente por lei; | Concessão – Contrato Administrativo;
Permissão – Ato Administrativo; |
– Também chamada descentralização por serviços;
– O Estado transfere a uma entidade, Pessoa Jurídica de Direito Público; – Autarquia; – Fundação Pública;
|
– Também chamada descentralização por colaboração;
– O Estado transfere a uma entidade, Pessoa Jurídica de Direito Privado; – Empresa Pública; – Sociedade de Economia Mista; – Particular (Pessoa Física); |
– Serão outorgados a titularidade e a execução do serviço;
– Executa o serviço em seu próprio nome; |
– Será delegada somente a execução do serviço;
– Executa o serviço em seu próprio nome; |
– Normalmente não há prazo; |
– Normalmente por prazo determinado; |
Referências
Esse conteúdo foi elaborado baseado em questões de provas anteriores e das seguintes autoridades no assunto:
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Adm. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Constitucional. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Adm. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
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