Agência Reguladora
– É uma Autarquia sob Regime Especial (independente);
– Integrante da Administração Indireta;
– Criada por Lei;
Possui todas as características de uma autarquia comum, porém tem mais algumas prerrogativas.
Estado e DF podem criar uma Agência Reguladora.
– Possui privilégios específicos;
– Maior autonomia (TAF)
– T – Técnica;
– A – Administrativa;
– F – Financeira;
– Maior independência em relação a autarquia comum;
– Regime – Estatutário;
– Alto grau de especialização técnica (em sua área de regulação);
Função ou finalidade de uma Agência Reguladora
Uma Agência Reguladora poder exercer as funções executiva, normativa e judicante:
Executiva
– F – Fiscalizar;
– O – Organizar;
– R – Regular;
A atividade pública transferida aos particulares concessionários ou permissionários;
afirmação
Edição de Instruções Normativas para o controle de atividades;
Judiciário
Para o julgamento de processos administrativos e solucionar conflitos;
Poder de Polícia Administrativa (multa);
Dirigentes
– Escolhidos pelo Presidente da República;
– Mediante aprovação prévia do Senado Federal;
– Possuem estabilidade;
– Não podem ser destituídos “ad nutum”;
– Possuem mandato com prazo fixado na lei que a criou;
Saída do cargo
– Mediante renúncia;
– Condenação judicial (transitada em julgado);
– Processo Administrativo Disciplinar;
– A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato;
Quarentena
– No fim do mandato os dirigentes passam por uma “quarentena” remunerada;
– Duração, em regra 4 meses;
– Nesse período ficam impossibilitados de trabalharem no mesmo ramo de atividade no setor privado;
– Nada impede a atuação imediata em outro ramo de atividade;
Agência Reguladora
Se celebrar um contrato de gestão, pode ser qualificada como Agência Executiva.
Exemplos de Agências Reguladoras:
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil);
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
ANCINE (Agência Nacional do Cinema);
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
ANP (Agência Nacional do Petróleo);
ANA (Agência Nacional de Águas);
Agência Executiva
– Agência Executiva não faz parte da estrutura da Administração Pública;
– Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado;
– É uma autarquia ou fundação pública que celebre um contrato de gestão com o Poder Público (Ministério);
– Criada por Decreto expedido pelo Presidente da República;
Função ou finalidade de uma Agência Reguladora
– Exercer atividade estatal;
– Proteger o cidadão;
Contrato de gestão
– Uma Agência Executiva necessita de um contrato de gestão;
– Prazo mínimo de duração – um ano;
– Celebrado com a Administração Direta;
– Supervisionado por um Ministério;
Contrato de Gestão pode ser celebrado com a administração direta, indireta ou entidade privada, mas, somente autarquia e fundação pública recebem a denominação de agência executiva;
Objetivo do contrato de gestão
– O contrato de gestão estipula:
– Metas de desempenho;
– Redução de custos;
– Eficiência;
– Cria critérios objetivos para o seu cumprimento por parte da autarquia ou da fundação;
– A entidade amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da agência executiva;
Requisitos para celebrar um contrato de gestão
a) Possuir um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento;
b) Ter celebrado um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor […];
CF/88
Art. 37 – […] § 8º – A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:I – o prazo de duração do contrato;
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III – a remuneração do pessoal.
– O status de agência executiva não é permanente;
– Extinto o contrato, ela voltará a ser apenas uma autarquia ou fundação;
– A desqualificação da agência também ocorre por decreto;
Exemplos de Agências Executivas
INMETRO;IBAMA;IBGE;INPI;
Referências
Mazza, Alexandre. Manual de Direito Adm. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
DiPietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Constitucional. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Adm. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017. Lei 9.649/98.
Decreto nº 2.487/98.
Constituição Federal de 1988.
0 Comentários